Com a aproximação do fim do ano, a vontade de viajar para rever familiares ou conhecer novos lugares desperta o interesse dos idosos. Porém, como a maioria dos aposentados depende do benefício pago pelo INSS, esse sonho se torna praticamente impossível. Mas essa situação pode ser revertida. As pessoas acima dos 60 anos de idade podem viajar de graça, utilizando ônibus interestaduais.
De acordo com a Lei n° 10.741, capítulo X, artigo 40, todas as empresas de transporte coletivo interestaduais precisam reservar duas vagas gratuitas por viagem para os idosos que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
As passagens são concedidas por ordem de chegada. Caso o idoso não consiga a passagem gratuita, ele ainda pode optar pelo desconto de 50% no valor da passagem, garantido em todos os horários de operação dos ônibus sem restrições ao número de vagas.
Vale ressaltar que o pedido de descontos de 50% nas viagens com distância de até 500 quilômetros deverá ser feito, no mínimo, com seis horas de antecedência. Para as viagens com mais de 500 quilômetros, é necessário solicitar 12 horas antes.
Segundo um levantamento da Assessoria de Comunicação Social da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre), entre 2005 e 2007, cerca de 7,2 milhões de idosos já utilizaram esse benefício.
A empresa que não seguir a lei recebe uma multa de R$ 3.209,37, informou a ANTT.
Para usufruir desse benefício, o idoso precisa do bilhete de Idade do Idoso que pode ser adquirido nas rodoviárias, postos de vendas de passagens ou nas Smads (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social), com a apresentação dos seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto;
- Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
- Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
- Carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;
- Em falta de um documento para comprovar renda o idoso deve mostrar um documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social.
Os aposentados que querem aproveitar o décimo terceiro para viajar também pode contar com o programa desenvolvido pelo Ministério do Turismo "Viaja Mais Melhor Idade", que oferece aos aposentados descontos em pacotes turísticos para as principais cidades brasileiras.
Para ter acesso ao programa, o aposentado ou pensionista do INSS precisa ir até uma agência de turismo credenciada, escolher o pacote, a forma de pagamento e aguardar a disponibilidade de lugares nas operadoras de vôos e hotéis.
O pagamento pode ser feito no cartão de crédito, cheque, dinheiro ou por meio de crédito consignado concedidos pelo Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
As viagens feitas pelo crédito consignado devem custar, no máximo, R$ 3 mil e podem ser parceladas em até 12 vezes, com juros de até 1% ao mês, mediante aprovação de crédito. Esse direito só é válido mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Comprovante de residência;
- Comprovante de renda de aposentadoria/pensão.